Apito: penalistas contra uso de escutas em processos disciplinares
Terça-feira, Novembro 11, 2008
Os professores de Direito Penal Costa Andrade e Germano Marques da Silva reiteraram esta quinta-feira que nem a lei nem a Constituição da República Portuguesa permitem que as escutas telefónicas obtidas em processo-crime possam ser utilizadas em processos disciplinares, a propósito do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que entendeu ser «ilegal» a utilização daquelas gravações no processo disciplinar instaurado pela Liga contra João Bartolomeu, presidente da União de Leiria, e que provinham de um outro processo em que o dirigente era arguido.
«A lei é claríssima nessa matéria, ou seja, as escutas só podem ser utilizadas em processo penal», afirmou Germano Marques da Silva, autor de um parecer sobre este assunto num dos processos-crime do presidente do F.C. Porto, Pinto da Costa.
O penalista lembrou, ainda, que se as escutas não podem ser aplicadas a processos-crime com moldura penal inferior a três anos não faria sentido que pudessem ser utilizadas num processo disciplinar, cuja gravidade não é comparável. Idêntica posição tem Costa Andrade, que acrescentou: «Num Estado de Direito as pessoas continuam a ser pessoas quando comunicam por telefone.»
Já o magistrado do Ministério Público, Rui Cardoso, citado pela Agência Lusa, reconheceu que se trata de «uma questão muito controversa», atendendo a que há factos que podem «simultaneamente integrar crimes e infracções disciplinares».
terça-feira, novembro 11, 2008
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